O Processo Seletivo Simplificado é regido pelas disposições da Deliberação Ceeteps n.º 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da Lei Complementar n.º 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240, de 22 de abril de 2014.
A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado, sendo regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps n.º 31, de 27 de setembro de 2016.
O valor prestada segue o PADRÃO I–A da Escala Salarial – do respectivo cargo a ser exercido, a que se refere a Lei Complementar n.º 1.425, de 2 de junho de 2025.
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função, apenas a mera expectativa de nela ser admitido. O horário de trabalho será definido pela Coordenadoria da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.
Área | Edital | Início da Inscrição | Encerramento da Inscrição | Atuação | Link |
---|---|---|---|---|---|
MECÂNICA E METALÚRGICA | 257/07/2025 | 19/09/25 | 03/10/25 | 2610 – SOLDABILIDADE DOS MATERIAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS | Acesse aqui |
MECÂNICA E METALÚRGICA | 257/08/2025 | 22/09/25 | 06/10/25 | 2606 – ESTRUTURAS SOLDADAS | Acesse aqui |
Área de Atuação | Edital | Início da Inscrição | Encerramento da Inscrição | Link |
---|---|---|---|---|
Elétrica | 257/02/2025 | 19/09/25 | 03/10/25 | Acesse aqui |
Mecânica | 257/01/2025 | 19/09/25 | 03/10/25 | Acesse aqui |
Não há concurso público disponível no momento