Você sabia que o direito de pagar metade do preço em eventos não é apenas uma “cortesia” dos organizadores, mas uma lei federal? 1. O que diz a Lei da Meia-Entrada? A Lei Federal nº […]
Você sabia que o direito de pagar metade do preço em eventos não é apenas uma “cortesia” dos organizadores, mas uma lei federal?
A Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como a Lei da Meia-Entrada, garante que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (de 15 a 29 anos) paguem 50% do valor total do ingresso em:
Importante: A lei determina que pelo menos 40% dos ingressos de cada evento sejam destinados à meia-entrada. Por isso, em eventos muito disputados, o benefício pode esgotar antes das entradas inteiras.
Para que o seu direito seja aceito sem questionamentos, você precisa da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) padronizada nacionalmente. O processo é feito totalmente online:
OBS.: Aqueles que usam bilhete estudantil SPTrans tem direito ao DNE Digital, não precisando pagar taxa!
Com a alta procura por ingressos de grandes shows, muitos sites fraudulentos aparecem prometendo a carteirinha de graça ou com preços muito abaixo do mercado. Fique atento:
A Carteira de Identidade do Estudante é um documento nacional gerido pela UNE, UBES e ANPG, porém estabelecimentos também aceitam atestado de matrícula (podendo ser emitido no SIGA gratuitamente) e a Carteirinha de Estudante da Fatec (sendo emitido pela secretária, após adentrar na instituição).
Esse Post é um ALERTA e um tutorial – tendo em vista o crescente número de sites falsos se passando pelo site do DNE -, não sendo uma obrigação a ser realizada pelo aluno.